Cancelamento de registro
Poderá ser solicitado cancelamento de registro quando:
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Pessoa Natural (autônomo) não atuar mais na área de representação comercial;
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Responsável Técnico (RT):
a) se o registro da empresa também for cancelado;
b) se o atual RT apresentar outro em sua substituição;
c) se o RT sair do quadro societário. -
Pessoa Jurídica encerrar as atividades ou efetuar troca da área de atuação, excluindo a atividade de representação, de agenciamento e/ou intermediação da razão social e do objeto do contrato.
Importante: É obrigatória a apresentação da documentação completa, que deverá ser enviada pelo correio ou entregue pessoalmente. Se estiver faltando algum documento o registro continuará ativo e gerando débitos.
O prazo é de até 20 dias após a entrega completa da documentação.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail cancelamento@core-rs.org.br
Documentação:
Pessoa Física
1 – Requerimento de cancelamento de Pessoa Natural preenchido (CLIQUE AQUI E IMPRIMA);
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2 – Devolução da carteira de registro ou Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (perda ou roubo);
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3 – Certidão negativa de cadastro como representante comercial junto a Prefeitura.
* Esta certidão deve ser negativa de CADASTRO da Prefeitura (não é de débitos ou tributos) em seu CPF e não de CNPJ;
* Este documento deve comprovar que você NÃO possui CADASTRO de REPRESENTANTE COMERCIAL junto à Prefeitura.
* O modelo de cada Prefeitura varia, contudo a mesma deve narrar que ” o CPF informado não possui cadastro como
representante comercial ou não possui cadastro econômico/ISSQN ou não possui alvará ou não possui registro como
profissional autônomo”, etc;
* O documento mencionando que “nada consta em seu CPF” já é suficiente, desde que emitido pela Prefeitura;
* Esta certidão deve ser expedida pela prefeitura da cidade onde reside o Representante Comercial.
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4 – Estar em dia com as anuidades até a data do pedido de cancelamento (Registro com parcelamento de anuidade somente poderá encaminhar cancelamento após cumprimento total do acordo).
* Caso possua anuidades pendentes entrar em contato com o Setor de Cobrança por telefone ou através do
e-mail cobranca@core-rs.org.br.
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5 – Tratando-se de Responsável Técnico (RT) que retirou-se do quadro societário da empresa, deverá ser encaminhada a alteração contratual correspondente, devidamente registrada na JUCERGS.
Pessoa Jurídica
Importante: Quando for enviada apenas documentação de cancelamento de Pessoa Jurídica, será feito apenas o cancelamento desta. Caso não seja solicitado o cancelamento do registro de Responsável Técnico, o mesmo será transformado em Registro de Pessoa Natural, continuará ativo e gerando anuidades.
* Se a empresa estiver extinta entre em contato diretamente com o CORE/RS para saber as possibilidades de cancelamento.