Impugnação de Débitos
Abaixo seguem os documentos necessários para Impugnação dos Débitos Fiscais relativos à Pessoa Física e Jurídica, os quais deverão ser encaminhados para análise, pelo CORREIO ou pessoalmente. O atendimento presencial somente é realizado nas quartas-feiras, no horário de atendimento: 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
Observações:
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Favor informar na Declaração, fones para contato e e-mail atualizados.
- Enviar aos cuidados do Departamento Jurídico: Av. Pedro Chaves Barcelos, 1079 – Bairro Bela Vista – PORTO ALEGRE – RS – CEP.: 90.450-010
Documentação:
Pessoa Física
1 -Declaração de Impugnação dos Débitos (CLIQUE AQUI, IMPRIMA E PREENCHA);
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2 -Cópia da Carteira de Trabalho: páginas nas quais constam a foto e a identificação (qualificação civil) e página(s) do(s) vínculo(s) empregatício(s) no período em débito (e/ou conforme o caso);
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3 – Cópia da Certidão ou Termo de Posse em cargo público (e/ou);
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4 – Comprovante de Aposentadoria, no qual conste a data de concessão (e/ou);
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5 – Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário que comprove tratar-se de empresário em área diversa à representação comercial, bem como de eventuais alterações contratuais no período em débito (e/ou);
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6 – Atestado médico da doença crônica impeditiva do exercício de atividade laboral.
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ATENÇÃO: No caso de também possuir empresa de representação não registrada no CORE/RS e deseja solicitar neste ato, o cancelamento do registro de pessoa física, enviar declaração simplificada de inatividade da empresa em questão ou declaração do contador neste sentido, informando o período de inatividade.
Registro de Pessoa Jurídica
1 – Declaração de Impugnação dos Débitos (CLIQUE AQUI, IMPRIMA e PREENCHA);
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2 – Declarações Simplificadas de Inatividades junto a Receita Federal dos anos em débito (e/ou);
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3 – Cópia do Distrato Social devidamente homologado pela JUCERGS (para cancelamento do registro) (e/ou);
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4 – Cópia da Alteração Contratual que excluiu a Representação Comercial, Agenciamento ou Intermediação de Negócios da razão social e do objeto social, devidamente homologada pela JUCERGS (para cancelamento do registro).