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Como se Registrar

REGISTRO

- Toda Pessoa Natural (Pessoa Fí­sica) e/ou Sociedade Empresária (Pessoa Jurídica) que exercer a intermediação mercantil representação comercial à base de comissões está obrigado a realizar o devido registro neste Conselho Regional;
- Para agilizar o Processo de Registro você poderá imprimir os formulários, disponíveis neste site, preenche-los, anexar os documentos necessários e levá-los ao CORE/RS;
- Este procedimento não significa qualquer prova de registro no Conselho Regional, o mesmo só terá validade após a homologação do processo pela entidade;
- O registro somente será procedido perante a entrega completa dos documentos necessários.- Após o recebimento da documentoação será emitido boleto para pagamento das taxas de registro junto ao CORE/RS.
- Se a documentação for enviada pelo correio, os boletos serão enviados para o e-mail do interessado.
- Após o pagamento das taxas, o registro definitivo será enviado pelo correio em 15 dias aproximadamente.
- Protocolo com o número provisório poderá ser fornecido após o pagamento das taxas, através de solicitação por e-mail ou telefone.

LEI nº 4.886
Art. 4º - Não Pode ser representante comercial:
a) o que não pode ser comercial;
b)o falido não reabilitado;
c)o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
d)o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.


*** VALORES REFERENTES ÀS TAXAS DE REGISTRO E ANUIDADE JUNTO AO CORE/RS. clique aqui

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE PESSOA NATURAL

Autônomo ou Responsável Técnico por Empresa Ltda.

Formulário para registro de pessoa natural devidamente preenchido e assinado pelo candidato a registro conforme documento de identidade apresentado, digital do polegar direito;   Formulário Pessoa Natural

Cópia legível do documento de identidade ou carteira nacional de habilitação dentro da validade;

Cópia legível do CPF;

Cópia legível do comprovante de residência atual no nome do interessado ao registro. Caso o representante não tenha comprovante de residência em seu nome, o titular da conta poderá fazer uma declaração dizendo que o representante reside no endereço;

Certidão de quitação eleitoral retirado através do site http://tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm

1 (uma) foto 3x4 recente e  impressa em papel fotografia;

Cópia legível do certificado de reservista (isento acima de 45 anos);

Cópia legíel da quitação com o imposto sindical conforme alínea E do artigo 3º da Lei 4886/65: poderá ser retirado através do site http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Senhoras que tenham trocado de nome anexar certidão de casamento


Para onde enviar seus documentos?

** Para registros novos das 8h:30min às 11h:30min e das 13h às 17h.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Formulário para registro de empresário individual devidamente preenchido e assinado pelo candidato a registro;       Formulário - Empresário Individual

Cópia de inscrição do requerimento de empresário  devidamente registrado na junta comercial ou no cartório especial e todas as alterações;

Atenção: no objeto social deverá apresentar representação, intermediaçãoo ou agenciamento de negócios; caso não apareça nenhum dos itens acima não será possível o registro. Deverá conter, também, o carimbo da junta comercial ou do cartório especial;

Cópia do Cartão de CNPJ recente;

Cópia legível do documento de identidade ou carteira nacional de habilitação dentro da validade;

Cópia legível do CPF;

Cópia legível do comprovante de residência atual no nome do interessado ao registro. Caso o representante não tenha comprovante de residência em seu nome, o titular da conta poderá fazer uma declaração dizendo que o representante reside no endereço;


Certidão de quitação eleitoral retirado através do site http://tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm


Cópia legível do certificado de reservista (isento acima de 45 anos);


Cópia legível da quitação com o imposto sindical conforme alínea E do artigo 3º da Lei 4886/65: poderá ser retirado através do site http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do


Senhoras que tenham trocado de nome anexar certidão de casamento.


Registros encaminhados por terceiros somente mediante procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida.







Para onde enviar seus documentos?

** Para registros novos das 8h:30min às 11h:30min e das 13h às 17h.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Formulário para registro de sociedade empresária devidamente preenchido e assinado pelo técnico responsável da empresa (sócio administrador);   Formulário Sociedade Empresária

Cópia do contrato social devidamente registrado na junta comercial ou no cartório especial e cópia de todas as alterações.

Atenção no objeto social deverá apresentar representação, intermediação ou agenciamento de negócios. Caso não apareça nenhum dos itens acima não será possível o registro. Deverá conter, também, o carimbo da junta comercial ou do cartório especial;

Cópia do cartão CNPJ recente;

Cópia legível da quitação com o imposto sindical conforme alínea E do artigo 3º da Lei 4886/65: poderá ser retirado através dos site:  http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Registro de pessoa natural do responsável técnico pela empresa perante o CORE/RS;

Registros encaminhados por terceiros somente mediante procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida.



Para onde enviar seus documentos?

** Para registros novos das 8h:30min às 11h:30min e das 13h às 17h.

MANUAL PARA GERAR A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

Contribuição Sindical Urbana: Acessar o site do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul (www.core-rs.org.br/base_territorial). Procurar, nesse site, a cidade do representante interessado a registro. Consultar a tabela a qual informa os códigos dos respectivos sindicatos da região. Caso a cidade do representante não conste no site, a contribuição deverá ser feita para a Fercosul - Federação dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul. Acessar o site da Caixa Econômica Federal:
http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Digitar o código que se pede. Após, clicar em "Incluir Guia".
No campo "Tipo de Identificação da Entidade", selecionar, SEMPRE, código da entidade sindical.
No campo "CNPJ ou Código da Entidade Sindical", preencher o código do respectivo sindicato ou federação, de acordo com a tabela apresentada. Por exemplo: se o representante comercial mora em Porto Alegre, digitar o código "87512". Caso more em Gravataí, digitar o código "401".
No campo "Grau de Entidade", selecionar SINDICATO. Caso seja de uma cidade que não consta no site, selecionar FEDERAÇÃO.
Os últimos três campos, "categoria, UF e Nome da Entidade", devem permanecer em branco, pois, ao clicar CONFIRMAR, gerará os dados automaticamente.
Preencher a data para pagamento do boleto no campo "Vencimento", e no compo Exercício o respectivo ano (2012).

Valores:

Pessoa Natural:

- Sindicato de Ijuí: R$ 8,04

- Demais sindicatos e federação: R$ 76,42.

Pessoa juríica:

- Sindicato de Ijuí: R$ 16,42

- Demais sindicatos e federação, seguir tabela:
Capital Social de R$ 0,01 a R$ 19.104,75: R$ 152,84.
Capital Social de R$ 19.104,76 a R$ 38.209,50: capital x 0,008.
Capital Social de R$ 38,209,51 a R$ 382,095,00: (capital x 0,002) + 229,26.
Capital Social de R$ 382,095,00 a R$ 38.209.500,00: (capital x 0,001) + 611,35.
Capital Social de R$ 38.209.500,00 a R$ 203.784.000,00: (capital x 0,0002) + 31.178,95.
capital social de R$ 203.784.000,01 em diante: R$ 71.935,75

Preencher os dados restantes, informar o código do representante: 461.
Quando registro de pessoa jurídica, informar o capital no campo "Capital Social - Empresa".
O restante deverá ficar em branco.
Se aparecer mensagem dizendo que a data de vencimento está errada, clique em OK que irá prosseguir.
Imprimir.

MULTA POR REGISTRO FORA DO PRAZO

De acordo com a lei 4886/65 e a resolução 657/2010 do CONFERE empresas de Representação Comercial têm até 60 dias da data do registro na Junta Comercial para efetuarem o registro junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais, caso contrário incidirá multa proporcional limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade relativa ao capital mínimo.

Multas por capital social

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