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É um serviço do qual retira-se a cobrança da anuidade relativa ao ano passado (2022), após análise e aprovação da solicitação;
Em razão de ser um efeito retroativo, deve ser comprovada a inatividade do ano que passou (2022). Exemplo: Suspensão da anuidade 2022, deve ser solicitada em 2023 (anuidade 2022 não deve ser paga);
OBS: O registro NÃO pode conter anuidades/parcelamentos pendentes, anteriores à anuidade a ser suspensa.
OBS: Como este serviço não é renovado de maneira automática, a Suspensão deve ser solicitada sempre no início do ano.
OBS: O pedido de Suspensão é válido somente para a anuidade do ano anterior.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As solicitações serão recebidas e analisadas de janeiro de 2023 a 31/03/2023. Devem ser encaminhadas somente com a documentação específica.
*Pedidos depois do prazo não serão aceitos, acarretando na cobrança da anuidade anterior.
REQUISITOS
Pessoa jurídica
Comprovar inatividade do ano de 2022 – sem emissão de notas de prestação de serviço de Representação comercial, Agenciamento ou Intermediação de negócios, durante todo o ano de 2022;
Para quem possui apenas registro de pessoa física
Estar em benefício do auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional; ou comprovação de ausência do país; ou de exercício de cargo eletivo ou público.
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Deve ser encaminhada por correio ou e-mail – neste caso, digitalizada em um único arquivo, em formato PDF – através do [email protected] ou [email protected]
PARA PESSOA JURÍDICA COM RESPONSÁVEL TÉCNICO OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
1 – Formulário de solicitação de Suspensão (registro de Pessoa Jurídica) preenchido e assinado pelo Responsável Técnico;
2 – Formulário de solicitação de Suspensão (registro de Responsável Técnico) preenchido e assinado pelo Responsável técnico;
3 – Apresentar, pelo menos, 2 (dois), dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa;
b) Livro de Registro do ISSQN, expedido pela Prefeitura Municipal, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de Representação Comercial;
c) Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de Representação Comercial;
d) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento.
PARA PESSOA FÍSICA (AUTÔNOMO), SEM VÍNCULO COM REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
1 – Formulário de solicitação de suspensão (registro de Pessoa Física) preenchido e assinado pelo titular do registro;
2 – Comprovante de auxílio-doença; ou de ausência do país; ou de exercício de cargo eletivo ou público.