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Documentação - Pessoa Jurídica
1. Formulário para registro de Pessoa Jurídica (arquivo anexo)
Deve ser preenchido, assinado pelo sócio Responsável Técnico. A assinatura deverá ser conforme a que consta no documento de identidade apresentado.
2. Cópia legível do Contrato Social de constituição da empresa e de todas alterações contratuais
Atenção: no objeto social deverá conter a atividade de Representação Comercial, Intermediação e/ou Agenciamento de Negócios. Caso não apareça nenhum dos itens acima, não será possível o registro neste Conselho através do CNPJ da empresa.
3. Cópia do comprovante de inscrição e situação do CNPJ
Pode ser emitido no site da Receita Federal.
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Documentação - Responsável Técnico
1. Formulário para registro de Responsável Técnico (arquivo anexo)
Deve ser preenchido, assinado pelo representante e colocar a marca da digital do polegar direito nos devidos campos indicados. A assinatura deverá ser conforme a que consta no documento de identidade apresentado.
2. Foto 3x4
Deve ser recente e em papel fotográfico, a ser colada no local específico do formulário. Não podemos aceitar foto do tipo ‘selfie’, pois é para um documento oficial de identidade profissional.
3. Cópia legível do documento de identidade recente
É válido como documento de identidade RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho.
4. Cópia legível do CPF
Se na identidade já possuir o número do CPF, não será necessário este item.
5. Cópia legível do comprovante de residência atual
Se não estiver no nome do interessado, o titular deve fazer uma declaração simples informando que o interessado reside no endereço do comprovante. O titular deve assinar e colocar data. Não é necessário autenticar.
6. Certidão de quitação eleitoral
Declaração informando “estar quite” com as obrigações eleitorais. Pode ser emitido na junta/cartório eleitoral mais próximo, ou clicando aqui.
7. Cópia legível de frente e verso do Certificado de Reservista ou Dispensa (Quitação do Serviço Militar)
Obrigatório a partir do 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Serão aceitos também pedidos de segunda via do documento (protocolo ou documento dizendo ‘estar quite’ com a Justiça Militar e que conste o RA).
8. Certidão de casamento/divórcio
Somente para mulheres e/ou homens que tenham trocado de nome no casamento/divórcio.
Dúvidas sobre documentação, entrar em contato através do e-mail [email protected]
Não é necessário autenticar as cópias;
Não podemos realizar o registro sem a documentação completa.